terça-feira, 7 de maio de 2019

ENQUANTO O POVO SOFRE COM O DESEMPREGO A NOSSA JUSTIÇA LIBERA COMPRA DE REFEIÇÕES MILIONÁRIAS COM LAGOSTAS E VINHOS PARA STF

REFEIÇÃO COM LAGOSTAS



O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida na segunda-feira (6) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta,bacalhau, vinhos premiados e uísque envelhecido.
REFEIÇÃO COM BACALHAU 

O magistrado atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.
Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
VINHOS PREMIADOS E MILIONÁRIOS

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador. 

Fonte- R7

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