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REFEIÇÃO COM LAGOSTAS |
O desembargador Kassio Marques, vice-presidente
do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida na
segunda-feira (6) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um
processo de licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) para a compra
de refeições, incluindo itens como filé de lagosta,bacalhau, vinhos premiados e uísque
envelhecido.
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REFEIÇÃO COM BACALHAU |
O magistrado atendeu a pedido da AGU
(Advocacia-Geral da União), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange
Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação
para o pregão eletrônico.
Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques
afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade
administrativa”.
Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do
Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e
relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por
“qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas
autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a
própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
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VINHOS PREMIADOS E MILIONÁRIOS |
Ele afirmou ainda que a competência para julgar o
assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular
contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara
não tem validade, escreveu o desembargador.
Fonte- R7
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