Em dezembro de 2019, o
Tribunal Regional Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório
dos eleitores de todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e
aquele eleitor que, por algum motivo, não tem dados biométricos – sejam eles
foto, digitais e assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido
de votar nas eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras
consequências.
O mesmo prazo aplica-se aos
eleitores que não votaram nem justificaram ausência às urnas por 3 eleições
consecutivas.
É importante lembrar que
cada turno de um pleito corresponde a uma eleição e que as eleições
suplementares, como foi o caso de Bacabal e Bela Vista, onde ocorreram novas
eleições em 28/10/18 e 12/01/20, respectivamente, também contam para efeito de
cancelamento.
Por este motivo, a Justiça
Eleitoral alerta os cidadãos para que consultem a situação com a máxima
antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.
O Maranhão possui 105 zonas
eleitorais responsáveis pelas 217 cidades do estado. Por exemplo, só São Luís,
a capital, é dividida em 6 zonas (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª), Imperatriz em 3
(33ª, 65ª e 92ª), Caxias em 3 (4ª, 5ª e 6ª) e Santa Inês em 2 (57ª e 77ª).
Encerrado o prazo
obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em cada
município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes executivo
e legislativo, o eleitor que precisa regularizar situação deve comparecer à
sede da zona eleitoral a qual pertence, ficando atento ao horário de
funcionamento porque algumas são de 8h às 14h e outras de 13h às 19h.
Para
verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas
eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Já dúvidas e mais
informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de segunda a sexta,
entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é possível acessar
vários conteúdos inerentes ao assunto.
Consulta
Caso o eleitor tenha dúvida
sobre a regularidade de seu documento é só consultar sua condição, de forma
simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços
ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral – consulta por nome ou título.
Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o
título está regular ou irregular.
Já por meio das redes
sociais (Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google Assistant, é possível
utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô
virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
Uma terceira, prática e
sustentável opção é baixar o aplicativo E-título, que reúne informações sobre
local de votação, endereço e certidões, além de poder ser usado como documento
oficial em embarques de terminais rodoviários e aeroviários.
Multa
Se a situação do eleitor
estiver irregular será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$
3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando
documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o
possuir.
Para economizar tempo, a
Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela
internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor
> Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos
dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da
União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o
pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao
cartório eleitoral para regularizar a situação.
Título
cancelado
Em caso de cancelamento, o
eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que
dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números
dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça
Eleitoral no começo do mês de junho.
Alguns dos impedimentos
previstos para o eleitor em situação irregular são:
– Obter passaporte ou
carteira de identidade;
– Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
– Participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos.
Fonte- Jornal Pequeno
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