sábado, 30 de maio de 2020

VEREADOR FELIPE PIRES AGRADECE O RESPALDO DO MP NA PESSOA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA AO COMBATE AO CORANAVIRUS EM ARAIOSES.


VEREADOR FELIPE PIRES 

O Promotor de Justiça  Dr. John Derrick Barbosa Braúna se manifestou em relação ao apoio constitucional à saúde de Araioses em meio a pandemia do COVID-19. O vereador Felipe Pires tomou  a  iniciativa de entrar com uma representação   junto ao Ministério Público de Araioses no dia 14/05/2020, pedindo providências a respeito ao comprimento do protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS), protocolo esse que não estava sendo comprido em Araioses.

VEREADORES FELIPE E DENYS
Agora com a iniciativa do vereador Felipe Pires, juntamente com vereador Denys de Miranda e com o respaldo do Ministério Público, através do Promotor de justiça John Derrick Barbosa Braúna, o que se pode esperar, são novas medidas da Secretaria de Saúde de Araioses em relação ao combate do coronavírus no município.
Leiam  com  atenção as providências que o Ministério Público através do Dr. John Derrick Barbosa Braúna recomenda a Secretaria de Saúde de Araioses .

PROMOTOR DE JUSTIÇA JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo 1º Promotor de Justiça de Araioses, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando ser o Ministério Público “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, conforme art. 127, caput, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, a estabelecer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos de seu art. 129, I;
Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197 da Constituição Federal);
Considerando, ainda, que é facultado ao Ministério Público expedir recomendação aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação (art. 6°, XX, da Lei Complementar n° 75/94 e art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n° 8.625/93);
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, pandemia diante da progressão dos casos provenientes da infecção pelo COVID-19, novo coronavírus;
Considerando que, em 03 de fevereiro de 2020 foi decretado Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, por meio da Portaria MS n° 188, nos termos do Decreto n° 7.616/11, que previu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-n-CoV) como sendo o mecanismo nacional de gestão coordenada de resposta às emergências na esfera nacional, com controle exercido pela Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS/MS;
Considerando que o Decreto Legislativo n° 6/2020 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no território nacional;
Considerando que o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus contém as estratégias de contingenciamento e mitigação da doença;
Considerando que a Lei n° 13.979/20 estabelece em seu art. 3° diversos mecanismos para o enfrentamento do COVID-19, dentre os quais são previstas medidas de isolamento, quarentena, e requisições de bens e serviços;
Considerando que a Portaria n° 454/GM/MS, deste ano, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19 (art. 1°), o que torna necessário envidar todos os esforços possíveis para reduzir sua transmissão e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar;
Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia previstas na Portaria n° 356/GM/MS de 2020, que estabelece em seu art. 3° a medida de isolamento de pessoas sintomáticas ou assintomáticas em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação de infecção e transmissão local, a qual pode ser determinada por prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância epidemiológica (art. 3°, §1°);
Considerando que as medidas não farmacológicas visam a diminuir a disseminação da infecção pelo COVID-19 e o seu impacto nos serviços públicos de saúde, o que ganha especial importância no estado do Maranhão, com vasto território e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos, às quais é dificultosa a prestação dos serviços médicos de média e alta complexidade;
Considerando o número elevado e a grande variedade de litígios referentes ao direito à saúde durante a pandemia de COVID-19, bem como o grande impacto sobre os orçamentos públicos e a gestão pública;
Considerando a necessidade de uma coordenação efetiva das medidas de enfrentamento da epidemia no Estado do Maranhão para evitar e/ou diminuir a judicialização;
Considerando a crise do COVID-19 e a necessidade de negociação com os diversos atores da União, dos Estados, dos Municípios e da estrutura privada de serviços hospitalares;
Considerando a existência de eventual desencontro entre autoridades Estaduais e Municipais e pessoas jurídicas de natureza privada de serviços hospitalares;
Considerando as dificuldades decorrentes da escassez de materiais e equipamentos e que autoridades buscam soluções que podem ensejar futura discussão ou responsabilização judicial;
Considerando a ausência de leitos de UTI e equipamentos de suporte à vida, como respiradores mecânicos;
Considerando a decisão plenária no julgamento do Procedimento de Nota Técnica 000348-28.2020.2.00.0000, na 64ª Sessão virtual, realizada de 30 de abril a 8 de maio de 2020;
Considerando o aumento de casos notificados no Município de Araioses;
Considerando a existência de apenas dois hospitais na sede do Município, ambos recebedores de verbas do SUS;
Considerando a notícia de que no Hospital Municipal de Araioses existe uma única equipe médica atendendo tanto a pacientes com sintomas do COVID-19 como outros sem indicação da doença, o que faz crer possível a contaminação tanto da equipe médica no ato de desparamentização como dos pacientes assintomáticos; e
Considerando a necessidade de efetiva adoção de medidas que visam a diminuir a disseminação da infecção pelo COVID-19 no Município,
RECOMENDA
À Secretaria de Saúde do Município de Araioses que arquitete plano de atendimento de pacientes com suspeita de infecção pelo COVID-19 somente nas UBS e Hospital Municipal de Araioses, sendo todas as outras demandas médicas encaminhadas ao Hospital Regional de Araioses, uma vez que este nosocômio é igualmente ligado à rede SUS e recebe verba para atendimento da população em geral, inclusive em valor superior ao que é repassado ao Hospital Municipal de Araioses.
Fixa-se o prazo de 72 horas para que a autoridade recomendada informe sobre as providências adotadas em razão da presente recomendação.
Adverte-se que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Dê-se conhecimento à direção do Hospital Regional de Araioses por meio eletrônico. Proceda-se à publicação desta Recomendação no quadro de avisos da Promotoria de Justiça, quando encerrado o período de quarentena.
Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA.
Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Araioses e ao Centro de Apoio Operacional de Saúde.
Araioses, 26 de maio de 2020.
* Assinado eletronicamente
JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA – Promotor de Justiça de Araioses

Blog -Antonio Veras 

quarta-feira, 27 de maio de 2020

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Blog - Antonio Veras.

domingo, 24 de maio de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGISTRA PRIMEIRO ÓBITO POR COVID-19 EM ARAIOSES.



Na tarde deste domingo (24) a prefeitura municipal de Araioses através da Secretaria de Saúde do município emitiu um boletim de pesar para a família que perdeu seu ente querido por COVID-19 em Araioses. Trata-se de um idoso de 71 anos morador do centro da cidade.


As atualizações de casos confirmados já somam 66, sendo que destes 58 são pacientes ATIVOS, ou seja, que estão com COVID – 19, enquanto que há 07 pacientes recuperados e infelizmente 01 óbito. Os casos CONFIRMADOS e casos SUSPEITOS seguem sendo acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde que está realizando todos os procedimentos de acordo com Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde.
Através deste meio de comunicação, o blog do Antonio Veras, vem ressaltar a importância da prevenção com o uso de máscara, álcool em gel, e para quem tem idosos em casa evitem que eles possam sair, e os jovens os ajudem no que for preciso.
Estamos passando por um momento difícil em toda humanidade, milhares de pessoas estão perdendo entes queridos sem sequer poder velar e dar o seu último adeus. Isso é uma dor que não se pode mensurar. Povo araiosense vamos nos atentar as normas da OMS e do Ministério da Saúde e nos prevenir para que não venhamos ter mais mortes em nossa cidade.
Mas uma vez ao sair de casa usem máscara, usem álcool em gel, lavem as mãos constantemente e evitem aglomerações. Que DEUS proteja a nós todos…


Blog- Antonio Veras
Fonte -Site Djair prado




sábado, 23 de maio de 2020

VEREADORES FELIPE PIRES E DENYS DE MIRANDA ENTRAM COM REPRESENTAÇÃO NO MP PEDINDO PROVIDÊNCIAS SOBRE O DESCASO DO PREFEITO COM A SAÚDE EM MEIO AO CRESCIMENTO DE CASOS DO COVID-19 EM ARAIOSES.


Veradores Felipe Pires e Denys de Miranda 

Leiam com atenção o pedido de providência dos vereadores ao Ministério Público .








BLOG -Antonio Veras.

ELA VOLTOU COM FORÇA TOTAL ,FIQUE LIGADO NA MELHOR, RÁDIO SANTA ROSA 87.9 “O MELHOR TODO DIA’’





A rádio Santa Rosa FM 87.9, voltou a funcionar com força total, e a gora inovando e fazendo um novo estilo de rádio com uma programação pop e eclética, a rádio Santa Rosa  vai tocar  de tudo e muito mais. Notícias, entretenimento e muito música. Acompanhe nossa programação semanal. Logo cedo das seis até as oito da manhã você sintoniza na frequência 87.9 FM e ouve as melhores músicas da atualidade, no Programa Manhã Musical com Joãozão Ferreira.
Das oito até as dez, você fica ligado com o Programa Show do L Carlos , o locutor da galera, das dez até o meio dia chega hora de você se fortalecer no mundo musical com o Programa Vitaminado com o Locutor Xavier .

Das doze as duas da tarde você vai ficar ligado no Jornal da Santa Rosa, onde acontece entrevistas e informações  sobre tudo que acontece em nossa cidade, tudo com parcialidade e credibilidade, com a apresentação de Cesar Machado.

Das duas as quatro é a vez de deixar sua tarde muito mais doce com Programa Chocolate Show, com ele Dj Chocolate, das quatro as cinco é pra extravasar com Programa Forrozão da 85 com Nilson costa, das cinco as seis Programa Saraivão com vei mulherengo é bom de mais . Fique ligado e sintonize na 87.9 FM, Radio Santa Rosa  o melhor todo dia . Direção Cesar Filho.



 Blog - Antonio Veras.



COMPONENTE DA MACONHA CONNABIS PODE TRATAR E PREVENIR CORONAVÍRUS DIZ ESTUDOS.



Uma equipe de cientistas canadenses acredita ter encontrado fortes componentes na maconha que poderiam ajudar a prevenir e tratar infecções por coronavírus.
Os pesquisadores são da Universidade de Lethbridge, na província de Alberta, no Canadá, e disseram que um estudo realizado em abril mostrou pelo menos 13 plantas de cannabis com alto teor de CBD pareciam afetar as vias ACE2 que o vírus usa para acessar o corpo. Os cientistas Igor e Olga Kovalchuk, ambos professores de Biologia da universidade, escreveram um artigo sobre o tema afirmando que extratos específicos da planta são promissores como um tratamento adicional para a doença provocada pelo novo coronavírus.

“Ficamos totalmente surpresos no início e depois ficamos muito felizes”, disse uma das pesquisadoras, Olga Kovalchuk, durante uma entrevista.
Os resultados, também foram publicados na  revista online Preprints , e  indicam que extratos de cânhamo com alto teor de CBD podem ajudar a bloquear proteínas que fornecem uma “porta de entrada” para o Covid-19 entrar nas células hospedeiras. Portanto, segundo o pesquisador Igor Kovalchuk, a maconha poderia reduzir os pontos de entrada do vírus em até 70% e assim as chances de combatê-lo aumentaria.
“Nosso trabalho pode ter uma influência enorme – não existem muitos medicamentos com potencial para reduzir a infecção em 70 a 80%”, pontua.

A maconha pode até ser usada para “desenvolver tratamentos preventivos fáceis de usar na forma de produtos para lavagem bucal e gargarejo na garganta”, sugeriu o estudo, com um “potencial para diminuir a entrada viral” pela boca.
“O principal não é que qualquer maconha que você pegue na loja faça ajude no tratamento”, disse Olga.
No entanto, são necessárias mais pesquisas, o estudo deu esperanças de que, “pode ser uma estratégia plausível para diminuir a suscetibilidade a doença”, além de “se tornar uma adição útil e segura ao tratamento do novo coronavírus”. No entanto, isso não significa que a pesquisa esteja finalizada. Segundo a própria instituição de ensino divulgou em seu site oficial, o estudo “ainda não foi revisado por pares ou publicado em uma revista científica” .
Os pesquisadores estão buscando financiamento para continuar seus esforços para apoiar iniciativas científicas para abordar a Covid-19.
“Embora nossos extratos mais eficazes exijam mais validação em larga escala, nosso estudo é crucial para a análise futura dos efeitos da cannabis medicinal no coronavírus. Dada a atual situação epidemiológica terrível e em rápida evolução, todas as oportunidades e avenidas terapêuticas possíveis devem ser consideradas”, afirmou a pesquisa.
 Fonte- O Imparcial


segunda-feira, 18 de maio de 2020

HOMENAGEM DO BLOG ANTONIO VERAS PARA RAIMUNDO NONATO FREIRE GOMES , DESCANSE EM PAZ MEU NOBRE AMIGO .



Meu amigo, parceiro e irmão Raimundo (COMPÁ), infelizmente chegou ao fim as conversas que duravam horas pelo WhatsApp. Quando nos encontrávamos em sua casa sempre lhe dava um  abraço, sua voz  ficou gravada em minha mente quando nós jogávamos conversa fora e riamos de nossas prosas. Meu amigo, você se foi, mas seu legado ficou , seus filhos sua netinha e esposa, pessoas que o amam muito , mesmo você tendo partido para o outro plano, o  fruto do seu amor pela sua família permanece em vida .


Gostaria muito que  você soubesse, que  pessoas assim como você nunca morrem de verdade, mais vive para sempre no coração daqueles que te amam . Mais do que um amigo fiel e verdadeiro você sempre foi um ser humano de coração gigante e com nobres atitudes.


É por isso que estou homenageando você meu amigo, peço-lhe perdão pelas vezes que eu fiquei de visitá-lo mais não o fiz . Sei que você lutou pela sua vida, foram (5) longos anos de batalha para vencer uma fibrose pulmonar, uma doença respiratória crônica e progressiva caracterizada pela formação excessiva de tecido conectivo , engrossando as paredes dos tecidos pulmonares, dificultando a respiração .





Infelizmente na madrugada desse segunda-feira (18 ) você perdeu a luta contra essa enfermidade, mas o céu ganhou um varão de DEUS .Acabou o seu sofrimento pois agora você está as portas da vida eterna ao lado de Deus . Meu amigo Raimundo orei por sua saúde, mas DEUS tinha um plano em sua vida. Não sabemos de nada, não somos nada e nunca seremos alguma coisa nessa terra ,pois todo o poder estar nas mãos de DEUS. Descanse em PAZ meu amigo, de seu amigo de sempre Antonio Veras Para toda a família .



Texto - Antonio Veras





NOTA DE ESCLARECIMENTO DO VEREADOR FELIPE VAZ PIRES A POPULAÇÃO ARAIOSENSE


.                                                      

GABINETE DO VEREADOR FELIPE VAZ PIRES

NOTA DE ESCLARECIMENTO
VEREADOR FELIPE VAZ PIRES
18-5-2020

Lamentavelmente o prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, em sua NOTA DE ESCLARECIMENTO, datada de 14 de maio de 2020, e publicada nas redes sociais no último dia 15 de maio de 2020, perdeu a oportunidade de esclarecer a população araiosense o Plano Municipal de Ação para Enfrentamento à Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2) do município, ao contrário, preferiu na sua nota de esclarecimento acusar o vereador Felipe Vaz Pires de ter divulgado Fake News em um áudio que está circulando nas redes sociais, quando afirma que o vereador falou que o Município de Araioses teria recebido de Auxílio Financeiro destinado aos municípios para a Covid 19 (SARS-CoV-2), no montante de R$ 3.916.573,39 (três milhões, novecentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e três Reais e trinta e nove centavos), para ser gasto com medidas de prevenção e tratamento de pacientes com Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2).

Diz o prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, na referida Nota de Esclarecimento, que recebeu apenas a quantia de R$ 114.739,23 (cento e catorze mil, setecentos e trinta e nove Reais e vinte e três centavos), para o enfrentamento da pandemia Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), com isso, menospreza referido auxílio emergencial para justificar a omissão da atual Gestão Municipal no enfrentamento da pandemia Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), e por agir dessa forma, o prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, é negligente e omisso, em face do seu flagrante desinteresse para com a crise da saúde pública em Araioses, situação reconhecida pelos araiosenses em constantes e diárias manifestações espontâneas nas redes sociais, por esta razão é que foi protocolada junto ao Ministério Público Estadual em Araioses, representação solicitando da promotoria providências urgentes.

Por mais que o prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, tente atacar a honra do vereador Felipe Vaz Pires e de sua família, tenho a informar que nunca utilizei ou utilizarei das minhas prerrogativas de vereador para obter qualquer tipo de vantagem, como insinuou maldosamente o preito em sua nota de esclarecimento.

Como vereador deste Município e integrante (Presidente) da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Araioses, fiz pronunciamento no grupo de WhatsApp dos vereadores da Câmara Municipal de Araioses, via áudio, relatando minha indignação e preocupação com o aumento significativo e descontrolado de casos de Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2) no Município de Araioses, tanto na sede como no interior, portanto não se trata de Fake News meu pronunciamento, pois todas as informações ali contidas no áudio foram fundamentadas em fatos reais, como também em relatos dramáticos de munícipes através de ligações recebidas via celular e mensagens de WhatsApp e pelo que foi publicado nos blog’s de notícias locais de internet de grande circulação no município.



GABINETE DO VEREADOR FELIPE VAZ PIRES

Vale salientar, que no período de 1º de janeiro de 2020 a 20 de maio de 2020, o Município de Araioses recebeu efetivamente de transferências do Governo Federal recursos na ordem de R$ 27.817.818,09 (vinte e sete milhões oitocentos e dezessete mil, oitocentos e dezoito Reais e nove centavos), (fonte site do BB) valores que poderiam ter sido gasto de forma eficiente e transparente, com a melhoria da saúde, da educação, sem contar com outros repasses do Governo  Federal de outras fontes não citadas aqui de convênios e repasses constitucionais do Estado do Maranhão, bem como repasses a título de compensação das perdas de arrecadação de ICMS e ISS e como também, a arrecadação própria de IPTU e ISS, recursos que poderiam e podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), como se pode observar no Quadro abaixo:

                                                        

GABINETE DO VEREADOR FELIPE VAZ PIRES

Portanto, a Nota de Esclarecimento do prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, assim como atual Gestão Municipal carece de credibilidade e transparência, pois segundo a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, todos os municípios do Brasil farão jus ao recebimento do referido auxílio emergencial, com o objetivo de custear as ações de saúde e sociais, na contratação e pagamento de pessoal vinculado aos sistemas SUS e SUAS, durante os meses de maiojunhojulho agosto de 2020. Segundo a Tabela da CNM, o Município de Araioses receberá a quantia de R$ 3.916.573,39, em 04 parcelas de R$ 979.143,35 (novecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e três Reais e trinta e cinco centavos), conforme informativo e Tabela abaixo da CNM:




GABINETE DO VEREADOR FELIPE VAZ PIRES

Deveria o prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, aproveitado à oportunidade para agir com transparência, honestidade e eficácia, sem se utilizar do viés político, para divulgar em sua Nota de Esclarecimento o Plano Municipal de Ação para enfrentamento à Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), como também ter informado a sociedade araiosense quais medidas já foram adotadas no sentido da implementação dos protocolos sanitários da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Maranhão e de autoridades médicas que apontam o isolamento social como a principal medida de prevenção para conter a pandemia da Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), bem como deveria ter divulgado em sua Nota de Esclarecimento quais providências que adotou ou pretende adotar junto ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, relativo às condutas de atendimento exclusivo dos pacientes com Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2) e o transporte sanitário dos eventuais pacientes testados positivamente para Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2) para a cidade de Chapadinha-MA ou para a Capital do Estado do Maranhão (São Luís) e para o vizinho Estado do Piauí (cidade de Parnaíba), como também deixou de mencionar sua Nota de Esclarecimento os procedimentos adotados para a realização de testes rápidos de diagnóstico do Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2) já que recebera do Ministério da Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, igualmente, deixou de informar a população se existem leitos disponíveis com ou sem respiradores para primeiros atendimentos aos pacientes com covid-19 em Araioses, informações imprescindíveis para tranquilizar a população araiosense neste momento de grave pandemia.

E, por fim, deixou de divulgar o balanço financeiro detalhando dos recursos recebidos e os investimentos realizados pela atual Gestão Municipal para a prevenção e tratamento dos munícipes, para construção e instalação de estrutura para o atendimento de pacientes, na contratação de pessoal e na aquisição de materiais, equipamentos e insumos, e aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s), para o uso dos profissionais de saúde.

GABINETE DO VEREADOR FELIPE VAZ PIRES

Reafirmamos com veemência, que é injustificável a situação omissa da atual Gestão Municipal, pois a todo o momento chega ao nosso conhecimento através de conversas via celular, com diversos moradores da sede e do interior, bem como pelas redes sociais (blogs, WhatsApp, etc.), que teve um aumento significativo e descontrolado de casos de Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), bem como a população reclama que encontra-se desamparada e sem informações adequadas dos órgãos de saúde do Município de Araioses em relação à prevenção, o transporte e o tratamento dos pacientes suspeitos de Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2) e os já diagnosticados.

Não se justifica essa flagrante omissão administrativa do prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, em não tomar providências para aliviar o sofrimento da população araiosense, pois não é falta de recursos financeiros, que venha justificar tamanha incompetência administrativa, visto que recebeu, só neste ano, a importância de R$ 27.817.818,09, valores suficientes para a Administração Pública Municipal se programasse para por em prática as medidas necessárias para a prevenção e tratamento dos pacientes da Coronavírus/Covid 19 (SARS-CoV-2), inclusive a distribuição de cestas básicas com recursos da merenda escolar para famílias que tem alunos matriculados na rede pública, pois os alunos estão sem frequentar as aulas e os gastos das famílias aumentaram com alimentação.
 Por fim esclareço que é dever do vereador FELIPE VAZ PIRES cobrar e fiscalizar o Poder Executivo Municipal e é obrigação da Gestão Pública Municipal prestar contas dos recursos recebidos e dos gastos realizados com honestidade e transparência.





FELIPE VAZ PIRES
Republicanos
Vereador



 Blog - Antonio Veras