quinta-feira, 23 de julho de 2020

ARAIOSES: PESQUISA FRAUDULENTA CIRCULA EM ARAIOSES ‘‘O JOGO COMEÇOU’’




O jogo começou, as peças do xadrez já foram organizadas sobre o tabuleiro, e quem souber mexer as peças com paciência e boas estratégias, ganhará o jogo. O jogo de xadrez não é diferente da política, todavia, existem oponentes que jogam sujo para se sobressaírem sobre seus adversários, em benefício próprio em detrimento da sociedade. Só que, quem joga sujo não observa que o eleitor nas urnas mostrará sua voz através de seu voto, elegendo aquele que entende ser o melhor candidato, que jogou limpo, observado as regras eleitorais.

 No início dessa semana, um grupo de pessoas estiveram  realizando uma pesquisa eleitoral em Araioses-MA, sem que o pesquisado pudesse identificar o instituto responsável pela pesquisa e quem era o entrevistador, e rapidamente circulou nas redes sociais que esses pesquisadores teriam abordado um  entrevistado  pré-candidato e de logo, indagou ao pesquisador porque o seu nome e de outros pré-candidatos declarados não estavam constando no questionário, pois o entrevistado  era pré-candidato também e só constava o nome de três pessoas que provavelmente iram lançar candidatura.

A população de Araioses está sendo bombardeada com informações e pesquisas falsas, sem qualquer metodologia definida, por isso tomem cuidado, quando vocês forem entrevistados por alguma pesquisa eleitoral, fiquem atentos a lista e observem se estão os nomes de pela menos boa parte dos pré-candidatos já declarados. Pois haverá pesquisas falsas na tentativa de manipulação e induzir os eleitores ao erro, como já aconteceu a alguns meses atrás.

Dispõe a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu art. 18, que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez Reais).
Ressalta-se, que todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas e podem ser consultadas por qualquer cidadão no site do TSE. E a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco Reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez Reais).


Então, quem souber jogar o jogo mexendo as peças com cautela, estudando seu oponente com seriedade, respeitando seu adversário e as regras do jogo, certamente chegará ao checkmate vencendo seu adversário, pois o bem sempre vence o mal.

Blog do Antonio Veras.

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