AO: BLOG DO DABY SANTOS
NESTA
NOTIFICANTE: JACIRA MARIA
DE ALBUQUERQUE PIRES, brasileira, casada, CPF n. 24.160.473-15, residente
e domiciliada à rua Oscar de Freitas, s/n, Bairro Centro, Araioses – MA.
Assunto: Exercício do
direito de resposta ou retificação, por conta de matéria publicada, noticiando
fato inverídico sobre sua inelegibilidade pelo período de oito anos, reconhecida
pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
São Luís/MA,
11 de agosto de 2020
DO DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO
Como sabido, na edição do Blog do Daby Santos datado de 10/08/2020, foi publicada matéria
intitulada “Segundo TCE/MA Jacira Pires
está fora das eleições deste ano“, onde foi noticiado que “A ex-vereadora Jacira Maria de Albuquerque
Pires – uma das pretendentes a disputar a prefeitura de Araioses na eleição do
dia 15 de novembro – segundo o TCE/MA está inelegível, portanto fora do pleito”.
Acontece que referida notícia é totalmente
inverídica, consistindo em clara “Fake News”.
Sendo fiel aos fatos, importa mencionar que, em
função da honrosa condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Araioses, a
senhora JACIRA MARIA DE ALBUQUERQUE
PIRES teve uma prestação de contas desaprovada por equívocos contábeis, contudo,
em momento algum o Tribunal de Contas do Estado declarou a inelegibilidade da
ex-parlamentar.
Veja que, apesar de a matéria exibir a certidão do
TCE/MA, que demonstra o julgamento das contas de JACIRA PIRES como irregulares, em nenhum momento a referida
Certidão menciona ou certifica a inelegibilidade da ex-gestora por qualquer
período, sendo puramente maldosa a afirmação nesse sentido.
Aliás, igualmente maldoso foi o esquecimento do
subscritor da notícia, que deixou de falar que, de acordo com a lei (artigo 1º,
I, “g”, da LC 64/1990), não basta ter contas rejeitas pelo TCE para ser
considerado inelegível um cidadão, pois
referida rejeição de contas deve configurar ato doloso de improbidade
administrativa, o que já foi rejeitado pelo Ministério Público Estadual em
duas oportunidades, tanto quando arquivou
o Inquérito Civil nº 25/2019, cuja decisão foi acatada por unanimidade na
sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão no dia 12/12/2019,
bem ainda, quando emitiu parecer em juízo justamente reconhecendo a
inexistência de ato de improbidade cometido pela Senhora JACIRA PIRES, quando inclusive requereu a improcedência da ação
proposta contra ela.
Ademais, válido observar que, diferentemente do que
disse a notícia, todos sabem que o TCE/MA não possui autoridade para declarar a
inelegibilidade de ninguém, visto que tal papel cabe à Justiça Eleitoral, de
acordo com nossa legislação.
Importante ressaltar que referida notícia causou
aborrecimentos e constrangimentos à Senhora JACIRA PIRES, visto que, mesmo sendo diariamente abordada com a
esperança de um povo que clama por dias melhores, de uma hora para outra passou
a ser tida como inelegível, justamente por interesses escusos que tentam a toda
sorte abalar sua imagem, justamente para beneficiar opositores desesperados com
a possibilidade de sua candidatura, se assim o seu Partido entender.
Daí que, com esteio no artigo 5º da Constituição
Federal e na Lei nº 13.188/2015 (que rege a matéria), para que tais danos não
se perpetuem, se pugna pela devida veiculação do direito de resposta ou
retificação da matéria inverídica publicada, esclarecendo ao público em geral que o Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão não declarou a inelegibilidade da senhora JACIRA PIRES por qualquer
prazo, tampouco que o Tribunal de Contas Estadual tenha decidido que a
senhora JACIRA PIRES está fora das eleições desse ano, lembrando que
tudo deve ser feito com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão
da matéria equivocada que a ensejou.
Sendo só para o momento,
JACIRA MARIA DE ALBUQUERQUE PIRES
Pré-candidara a prefeita
Republicanos – Araioses-Ma
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